A TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
EM FUNÇÃO DA SOBERANIA BRASILEIRA
Alex da Silva Santos Barreto
Francisco Oliveira de Araújo
Jorge dos Santos Junior
Naum Pereira Aguiar*
RESUMO: O presente artigo utiliza-se de informações contidas na Internet, bem como de fontes bibliográficas. Fundamenta-se no método qualitativo, pois o propósito é demonstrar quais os reais valores de se utilizar a tecnologia da informação no intuito de manter a soberania brasileira, visto que ela faz-se presente cada vez mais nas articulações governamentais e definem a nova ordem mundial.
Palavras-chaves: Soberania, Estado, poder, tecnologia, nação.
Com o surgimento do computador e, principalmente com a chegada da Internet, a tecnologia tornou-se um fator essencial e modificador no que se refere à concorrência de monopólio. Antes, na chamada Guerra Fria, os Estados buscavam a dominação do espaço por meio da chegada do homem à lua e, que durante esta corrida, proporcionou grandes avanços tecnológicos e científicos que se perpetuam até a atualidade. Desta maneira, no ambiente capitalista, onde os Estados buscam preservar-se diante das grandes potências e poder atuar no mercado competitivo ativamente, é impossível imaginar a não presença de mecanismos tecnológicos e informatizados atuando nesta corrida, o que caracteriza também o desenvolvimento de um Estado soberano. Torna-se assim um símbolo de poder entre as nações, onde sua presença é cada vez maior no meio militar e no auxílio às tomadas de decisões.
O conceito de Estado soberano não está vinculado à necessidade principal de ter-se um grande poderio militar. Esta visão mecanicista que dominava as relações políticas foi aperfeiçoada e transformada em visão sistêmica, onde os vários fatores que regem a estrutura do Estado (econômico, político, militar, social e cultural) se vêem incumbidos de trabalharem para o crescimento que, em suas relações, proporcionem o desenvolvimento e a concretização dos reais valores de dominância do Estado. Assim, a necessidade de haver um nível de desenvolvimento tecnológico-científico elevado no país faz-se necessário, pois a tecnologia, em qualquer área de aplicação, é um ponto referencial para avaliação do desenvolvimento e da supremacia de um Estado.
Dentre o principal foco, a tecnologia da informação, não se pode deixar de salientar outros fatores que giram em torno do Estado e de suas atribuições como: povo, nação, governo, poder, legitimidade e consentimento. Pois, quando se fala de povo, logo vem à mente aqueles que residem num delimitado espaço geográfico, que têm uma representação governamental ou sociológica. Mas tal definição e estruturação estão relacionadas às maneiras de como o homem está organizado, ou seja, aos traços culturais que definem sua tradição, o modo de vida e de relacionamento entre si. Assim, pode-se identificar qualquer povo pelas características culturais (língua, religião, raça, tradições) independente de qual ambiente ocupa e atua. E, quando o povo está fixado numa determinada área geográfica, aí se pode definir uma nação. A nação é uma organização composta de vários povos que, conseqüentemente, produz e aglomera várias culturas. Não obstante, há uma representatividade governamental que tem a função de controlar e organizar de maneira politizada o território e, legitimamente, usufruir do consentimento de seus poderes em favor de todos. Desta maneira, o Estado pode ser considerado como uma nação politicamente organizada, com capacidade de ditar sua força para que haja uma boa organização e relação tanto no âmbito nacional como no internacional.
1. A Tecnologia e o Estado
A tecnologia representa a aplicação do conhecimento técnico e científico, por meio de ferramentas, processos e materiais, para a concretização de um determinado objetivo. O Ministério da Ciência e Tecnologia partiu desse conceito no intuito de formular incentivos para que empresas brasileiras possam crescer neste ramo que, inegavelmente, tanto se expandiu nos últimos anos. A Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, conhecida como “Lei do Bem”, em seu Capítulo III, artigos 17 a 26, e regulamentado pelo Decreto nº 5.798, de 7 de junho de 2006, representa tal iniciativa, onde consolida que empresas jurídicas possam utilizar o recolhimento fiscal na realização de pesquisas e no desenvolvimento de inovações tecnológicas, impreterivelmente. A partir de então, fortaleceu-se como novo marco legal para apoio ao desenvolvimento tecnológico e inovação nas empresas brasileiras.
Com os constantes avanços da tecnologia é preciso que o Estado esteja atento às novas tendências que o mercado proporciona e, de maneira síncrona, possa reagir e estimular o acompanhamento das inovações com apoio e incentivo. Nesse contexto de evolução tecnológica, observa-se que nenhum país pode abdicar de esforços na área tão crucial quanto a da ciência e tecnologia. Para tal realidade é necessária a construção de uma base técnico-científica condizente com as aspirações e possibilidades que o país tem. Isso depende da capacidade de desenvolver técnicas internas sem nenhum prejuízo de parcerias internacionais, porém cientes das restrições existentes para a transferência internacional de tecnologia.
Mesmo com o incentivo da Lei do Bem, percebe-se que é reduzida a participação dos empresários nas atividades advindas da tecnologia. Existem diversas explicativas para tal fato; como exemplo: falta de apoio estatal em atividades de pesquisa e desenvolvimento de novas tecnologias, não existe uma análise precisa da real carência do mercado brasileiro.
Não existe um país sem tecnologia própria, sem universidades modernas e equipadas, sem centros de pesquisas, sem consultoria de engenharia, e sem esses fatores não existe nenhuma possibilidade de desenvolvimento. Será sempre um Estado submisso, que gera dependência tecnológica, econômica e política, ferindo assim a soberania e, mais grave ainda, a dignidade do seu povo.
Neste meio século, o Estado brasileiro investiu muitos de seus recursos para que engenheiros brasileiros se especializassem nos países tecnologicamente mais desenvolvidos, almejando trazer conhecimento e técnicas que permitissem melhorar a produção e o aperfeiçoamento na linha de produção. Com isso pode-se assistir à evolução brasileira rumo à fronteira do conhecimento tecnológico, dominando técnicas de ponta e desenvolvendo soluções de baixo custo e de fácil operacionalidade para a população.
Essa ampla relação, Estado–tecnologia, pode proporcionar maior eficiência no alcance dos objetivos pelas partes integrantes do Estado, porém é necessário que exista a participação igualitária de toda a população do país na construção, desenvolvimento e implementação da tecnologia da informação para que esta seja algo concreto e absoluto.
O investimento brasileiro em pesquisa e desenvolvimento de inovações tecnológicas ainda é reduzido, comparado a outras economias emergentes. O Brasil ocupa atualmente a quinta posição na aplicação de recursos, com US$ 12,2 bilhões, atrás da China (US$ 84,6 bilhões), Coréia (US$ 24,4 bilhões), Índia (US$ 20,7 bilhões) e Rússia (US$ 16,9 bilhões). Tais dados estão diretamente relacionados ao crescimento do país. Quanto maior o desenvolvimento tecnológico, maior será o desenvolvimento econômico.
Para mudar essa situação, o Ministério de Ciências e Tecnologia divulgou o Plano de Ciência, Tecnologia e Inovação 2007-2010, o qual prevê um aporte significativo de recursos para a área de ciência e inovação tecnológica. O plano prevê um vasto leque de instrumentos e iniciativas para incentivar a criação de empresas de tecnologia, a internalização de atividades de inovação nas empresas e forte ampliação do papel dos institutos tecnológicos no apoio às empresas, o que corresponde a um verdadeiro Pacote de Aceleração do Crescimento da inovação tecnológica nas empresas vinculadas às áreas de tecnologia.
Esse investimento que o Estado brasileiro propõe representa uma preocupação, não só com o desenvolvimento do país, mas com a melhoraria do acesso à tecnologia das pessoas que vivem na "margem tecnológica", ou seja, que são excluídas do sistema que, ao invés de proporcionar acesso à informação indistintamente, tem realizado um processo de exclusão da tecnologia.
No Brasil houve uma evolução de pensamento quando o assunto é evolução tecnológica. Esse fator positivo da representação estatal ocorre, principalmente, pela busca de crescimento econômico que é um dos principais objetivos do atual governo, onde a tecnologia representa um ponto fundamental na consolidação das aspirações do Estado quanto ao crescimento, procurando assim, torná-lo cada vez mais soberano e procurar a sua independência tecnológica e financeira.
Demonstra-se aí uma perspectiva de mudança favorável ao crescimento da sociedade. Além de tudo, é necessário que haja conformidade e parceria entre o Estado e outras instituições que, com objetivos igualitários, desenvolvam políticas e integrações desenvolvimentistas. Este se deve manter forte e soberano em medidas de prevenção e de força no que diz respeito às migrações de empresas estrangeiras. Como se não bastasse, estas se instalam em áreas consideradas de bom investimento e usufruem de todos os recursos naturais e de mão-de-obra barata contidas aí.
O investimento em tecnologia, embutido no Estado, ativa os índices de uma movimentação progressiva nacional, pois abre oportunidade de empresas se instalarem no país e desenvolverem suas pesquisas e estudos que, em retorno, proporcionem a movimentação de capital e o investimento em benefícios de abrangência interna.
2. A soberania globalizada
Com uma breve análise no contexto histórico do conceito de soberania, pode observar-se que, desde os primórdios, esta se difundiu a fim de tornar em Poder de Direito um Poder de Fato. Ao longo dos tempos, várias teorias foram criadas com base nos princípios carismático, democráticos e estatais.
O conceito de soberania, visto na perspectiva atual, teve início a partir da publicação: Os seis Livros da república, de Jean Bodin, influente teórico francês em 1975, que atribuía todo poder do Estado à figura do rei (Poder Absoluto), afirmando que a monarquia era a única forma de poder que asseguraria a paz e a indivisibilidade do Estado.
Com a superação do Estado Absoluto e o conseqüente surgimento do Estado Moderno, a soberania foi transferida da pessoa do soberano para a nação, seguindo a concepção defendida por pensadores como Emanuel Joseph Sieyès, em sua obra A Constituinte Burguesa.
O Estado Constitucional Moderno, quando concebido, defendia como característica essencial a independência do poder externo, contudo, esse cenário desconfigurou-se após a Segunda Guerra Mundial, quando os Estados observaram que os acordos políticos de cooperação mútua e a consolidação de tratados internacionais implicavam também obrigações que deveriam ser cumpridas por todos os Estados. Neste momento, entrou em cena o conceito de Comunidade Internacional, formada por vários Estados soberanos, que seria responsável por consolidar tratados e convenções entre estes Estados.
Em um primeiro momento, o fato de um país que se diz soberano ter que acatar decisões de outros Estados faz-nos pensar na ilegitimidade desta soberania, mas o que a torna legítima é o fato de que os compromissos internacionais dos Estados são resultados do consentimento destes mesmos Estados, como se refere Hans Kelsen (1969, p. 421), “... pode-se dizer que o tratado não prejudica a soberania já que, definitivamente, esta limitação se baseia na própria vontade do Estado...”.
Como reflexo desta concepção, as Constituições prevêem que o Estado “soberano” pode assumir voluntariamente obrigações internacionais, e fica ressalvada a doutrina da soberania. Acrescente-se que estas obrigações dependem, pelo menos as mais importantes, da aprovação dos respectivos parlamentos, representantes do povo. Ainda que seja o Poder Executivo o encarregado de gerir as relações internacionais.
Outro fator que põe em xeque o conceito da soberania é a globalização. Os efeitos causados por esta uniformização dos padrões econômicos e em muitos casos sociais e culturais tem sido objeto de estudo por vários cientistas político a fim de avaliar com maior precisão os efeitos desta em relação à soberania. Paulo Luiz Netto Lobo, em Direito do Estado Federado ante a Globalização Econômica, afirma que: “a globalização econômica procura transformar o globo terrestre em um imenso e único mercado, sem contemplação de fronteiras e diferenças nacionais e locais”.
A dependência tecnológica, principalmente dos países considerados de terceiro mundo, é outro fator de risco a soberania destas nações. O Brasil a todo tempo tem que se submeter às vontades impróprias dos chamados “gigantes econômicos”, a fim de não sofrer sanções do tipo comercial, econômica e política.
É também salutar salientar aqui o papel das forças armadas que possuíram, e ainda possuem, uma importante participação nas estratégias relacionadas à integridade do território nacional, atuando nos mais diversos campos como: na exploração das potencialidades de sua plataforma submarina e das riquezas dos recursos do mar, no manejo das tecnologias espaciais, no uso do patrimônio pátrio e no controle da defesa das fronteiras, inclusive como agentes do processo integratório das regiões mais remotas do país, a fim de garantir a formalização da soberania nacional.
3. O Poder do Estado
Poder, segundo Weber, é a capacidade de alguém impor a sua vontade sobre o comportamento de outras pessoas. Partindo desse conceito, pode-se deduzir que: o poder do Estado é a capacidade do próprio Estado de impor sua vontade sobre o comportamento daqueles que se encontram sob sua tutela. Para que essa capacidade se cumpra faz-se necessário todo um aparato legal e científico que serve de suporte para a consolidação de tal poder estatal.
Nos últimos anos, esse aparato utilizado na imposição da vontade estatal, especialmente o científico, desenvolveu-se em progressões geométricas, principalmente pelo fato de seu uso e sua origem estarem vinculados ao uso militar, como por exemplo, as armas de fogo, a Internet, os satélites de localização global (GPS) e muitos outros meios de comunicação e controle que antes serviam, ou foram projetados, para vigiarem as nações inimigas e seus contingentes, mas hoje servem para vigiar, controlar e impor as vontades do Estado sobre seus cidadãos. E à medida que essas tecnologias se desenvolvem, elas vão sendo absorvidas de forma cada vez mais rápida pelo Estado.
O Estado, em sua concepção atual, é dependente das novas tecnologias, especialmente as ligadas à tecnologia da informação. Como ficaria os departamentos de trânsitos e os fiscos sem tais tecnologias para auxiliarem na tarefa de cobrança de multas e impostos dos indivíduos que se situam sob o poder do Estado? Tal dependência só tende a aumentar, na medida em que o poder estatal também tem por objetivo a sua expansão.
A Receita Federal, por exemplo, que obriga o cidadão a recadastrar anualmente seu CPF sob pena de perder seu registro e, dentre outras coisas, ser proibido de realizar concursos públicos, ou, mais recentemente, como ocorre no estado de São Paulo, a obrigação de todos os proprietários de veículos automotores de instalarem dispositivos de localização para facilitar a identificação dos veículos que circulam com débitos de impostos e multas. Ambos os exemplos nasceram sob o pretexto de facilitar ou melhorar a vida do cidadão, no entanto prestam-se a propósitos mais voltados aos interesses de imposição estatal que aos verdadeiros interesses da coletividade.
Neste clima de investidura focado nos interesses estatais, os Estados Unidos estuda a possibilidade de prever ataques terroristas antes mesmo que estes aconteçam, no anseio de manter sua soberania inatingível e estável. O projeto encontra-se em desenvolvimento e utiliza-se de softwares especiais, instalados em câmeras, que possuem a finalidade de captarem imagens faciais. A respeito desta nova tecnologia, o professor Peter McOwan, da Queen Mary University, em entrevista à BBC explica a finalidade deste projeto (BBC Brasil.com: 2007):
Estamos procurando por micro expressões faciais em pessoas que em geral mantêm uma expressão neutra, mas que em algum momento se exprimem de forma inconsciente, ao, por exemplo, mover as sobrancelhas. Esses movimentos acontecem muito rápido e acreditamos que essas micro expressões possam nos fornecer meios de detectar potenciais terroristas.
Tal ação proporciona abalo aos direitos humanos, pois qualquer cidadão, independente de sua nacionalidade, que se encontra em território americano será considerado suspeito pelo simples fato de transparecer em sua face expressão de indignação, de raiva e até mesmo de desconforto, o que não necessariamente pode caracterizar a vontade de proporcionar risco a sociedade por meio de atos terroristas.
Contudo, nem toda tecnologia investida no Estado serve simplesmente para subjugar e vigiar o cidadão comum. Há vários exemplos de aplicações tecnológicas que impõem a vontade do Estado e nem por isso os oprimem. Como acontece com a emissão dos novos passaportes que, dentre outras virtudes, destaca-se a assinatura digital que, junto com outros atributos tecnológicos, facilitarão a vida dos brasileiros que precisam e querem viajar para o exterior; integração entre sistemas bancários com sistemas privados; emissão de 2ª via de contas (água, luz, telefone). No ramo político, a Internet cria aos eleitores e não eleitores brasileiros um canal de acesso aos representantes e a toda conjuntura que os rodeia.
Este canal pode representar um meio improdutivo se a capacidade do leitor se vincular ao não poder de decifrar e decidir quais informações são adequadas e coerentes às suas considerações, e não pelo fato de a tecnologia ser inadequada ou obsoleta.
Vivemos em uma época transitória onde valores e conceitos ou estão se extinguindo ou estão se transformando e, diante desses fatos, o Estado não poderia ficar indiferente, em que seu poder, nesse processo, corre o risco de ser afetado por essas transformações. Diante dos fatos, cabe ao Estado adaptar-se aos novos tempos e fazer uso das novas ferramentas que surgem para manter o seu poder estatal, até porque na medida em que a população cresce e se instrui nesse novo contexto faz-se necessário o uso de ferramentas cada vez mais sofisticadas para que se possam cumprir os desígnios do Estado.
5. Deportação, Expulsão e Extradição
A partir da nova ordem globalizada, cada governo procura manter seu poder soberano perante a relação entre outras forças soberanas. O Estado, ao qual ele exerce seu poder pelo consentimento da sociedade, é senhor e juiz para ditar quem pode ingressar ou permanecer no seu território. Isso demonstra a autonomia que o Estado possui para estabelecer os requisitos necessários de permanência ou não de um estrangeiro em seu espaço geográfico.
No Brasil, a lei 6.815, de 19 de agosto de 1980, modificada pela lei 6.964/81, Estatuto do Estrangeiro, é o meio legal que relaciona os direitos e deveres dos estrangeiros no território. Tem como finalidade manter a segurança nacional, à organização institucional, aos interesses políticos, sócio-econômicos e culturais do Brasil, bem assim à defesa do trabalhador nacional, conforme o Art. 2º.
O ingresso de um estrangeiro em solo pátrio, dá-se pelo consentimento e autorização do Poder Executivo, representado na autoridade consular ou diplomática brasileira no país de origem. O visto no passaporte é a prova de tal consentimento, sendo aceito como identificação do cidadão fora do país de origem. A concessão do visto pode ser de: trânsito, turista, temporário, permanente, cortesia, oficial e diplomático, sendo concedido de maneira individual.
Ao cidadão que desejar ingressar em um país estrangeiro será necessário que não haja nenhum impedimento civil (contas inativas, foragido da polícia, jurisdição criminal), ou seja, deve estar desimpedido de qualquer ação que o envolva judicialmente. No entanto, sua liberdade de transição está condicionada à concessão do visto por parte do consulado de destino.
Recentemente foi televisionada a novela “América”, pela emissora Rede Globo de Televisão, onde cenas de migração ilegal eram apresentadas. Estrangeiros das mais variadas regiões tentavam atravessar a fronteira dos Estados Unidos por intermédio da mexicana, sendo, aparentemente, um caminho de mais fácil acesso. De certo modo, tal atitude figura-se na ilusão de melhorias de vida, sem qualquer consentimento vigente pela lei estadunidense. Assim, o Estado, com suas acepções, pode deportar, expulsar ou extraditar o indivíduo.
Conforme o Estatuto do Estrangeiro, a deportação consiste em fazer sair do território brasileiro o estrangeiro que nele tenha entrado clandestinamente ou nele permaneça em situação de irregularidade legal, se do País não se retirar voluntariamente dentro do prazo que lhe for fixado (Art. 57). Mas, nada impede que o deportado possa entrar no país novamente por meios legais, de maneira que arque previamente com todas as despesas gastas com sua deportação.
A expulsão se dá quando o estrangeiro de qualquer forma, atentar contra a segurança nacional, a ordem política ou social, a tranqüilidade ou moralidade pública e a economia popular, ou cujo procedimento o torne nocivo à conveniência e aos interesses nacionais (Art. 65). O estrangeiro expulso não poderá retornar mais ao país, sendo considerado crime, tipificado no Código Penal brasileiro, Art. 338, onde estabelece: “Reingressar no território nacional o estrangeiro que dele foi expulso: Penal – reclusão, de um a quatro anos, sem prejuízo de nova expulsão após o cumprimento da pena”. Somente com revogação do Presidente da República seu regresso poderá ser realizado.
Extradição é o ato pelo qual um Estado faz a entrega, para fins de ser processado ou para a execução de uma pena, de um indivíduo acusado ou reconhecido culpável de uma infração cometida fora de seu território, a outro Estado que o reclama e que é competente para julgá-lo e puni-lo (Art. 76).
O país, com sua responsabilidade soberana, tem a necessidade de adotar um modelo de passaporte e, conseqüentemente, aplicar medidas necessárias para que haja integridade e preservação da identidade do país por parte daqueles que circulam em território estrangeiro, ou seja, utilização de meios que dificultem as ações de bandidos e falsificadores. Atualmente, o sistema brasileiro de informação conta com um sistema on-line para a emissão de passaportes, onde sua utilização permite o cadastro e agendamento prévio do titular junto à polícia federal, certamente proporciona maior comodidade e agilidade. Mas tal iniciativa e praticidade se esbarram na má estruturação do corpo administrativo da polícia, onde o pedido de emissão é maior que o atendimento proporcionado pelos atendentes e, conseqüentemente, favorece a superlotação e atraso por parte daqueles que desejam com urgência ter seu documento em mãos.
Contudo, o passaporte brasileiro passou por estruturação e contém novas medidas de segurança, como: impressão de imagens em marca d’água, fio de segurança, linha de costura, fundo invisível, fundos especiais, imagem latente, tinta opticamente variável, perfuração a laser, página de identificação e laminado de segurança. Essas medidas proporcionarão um retardo maior no que se refere à clonagem e falsificação.
5. Considerações Finais
Diante de tudo que foi abordado, fica perceptível que a tecnologia é um meio de importante articulação na instituição, principalmente quando o Estado, para manter-se soberano, aplica recursos econômicos em meios que sejam eficazes para a imposição de seu poder, tanto no território nacional, como no reflexo em ambiente internacional.
O investimento em tecnologia da informação deve ser acentuado em todas as áreas do Estado, mas, principalmente às que se referem ao centro de inteligência do país, como na polícia federal e em todas as outras que possuem caráter de relação internacional. Portanto, a tecnologia possui grande influência no meio político, econômico, social e militar, porque a dependência em realizar atividades cada vez mais precisas e, acima de tudo, manter a integridade das informações circulantes, tornou-se fato essencial na estrutura organizacional do Estado onde em conformidade com os seus desejos é capaz de transformar uma nação em poder.
REFERÊNCIAS
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WEBER, Max. Economia e Sociedade. Ed. Universidade de Brasília. 2004.